O juiz da comarca de Cocal, João Bandeira Monte Júnior, concedeu liminar dando às famílias do município de Buriti dos Lopes, que também foram vítimas do rompimento da barragem de Algodões, o direito a receber benefício alimentar no valor de R$ 60,00 por pessoa adulta, R$ 30,00 por criança menor de 18 anos e R$ 58,00 por unidade familiar, com reajustamento de acordo com o salário mínimo nacional.


A medida cautelar foi proposta pela Associação das Vítimas da Barragem de Algodões e obriga o Estado do Piauí e a Emgerpi a pagar imediatamente o débito, sendo este retroativo desde dezembro de 2009. O valor seria de aproximadamente R$ 11 milhões.

Segundo o presidente da Associação, Corcino Medeiros dos Santos, o benefício só foi concedido agora porque as famílias de Buriti dos Lopes não tinham entrado na justiça desde o início. Ele lembra, ainda, que o Estado também foi intimado a pagar os benefícios atrasados das famílias de Cocal, que já tinham conquistado o direito na justiça anteriormente. “Somados os atrasos, já são mais de R$ 4 milhões”, disse Corcino.

Segundo o advogado da associação, Antonio Carlos Galli, se persistir o descumprimento da ordem judicial o Estado sofrerá penalidades civil e criminal, com multa diária no valor de R$ 5.000,00. 

“Agora, ao estender o benefício alimentar às vítimas de Buriti dos Lopes, o valor do débito deve aumentar para quase R$ 15 milhões”, disse o advogado.