Os apressadinhos no trânsito que se cuidem. As multas por ultrapassagem indevida sofrerão um reajuste a partir de 1º de novembro, pesando ainda mais no bolso dos infratores. A Lei 12.971/2014, sancionada em maio deste ano, estabelecem que as multas por ultrapassagem indevida podem ficar até 900% mais caras a partir de novembro. O valor pode chegar à R$ 1.915,00.


De acordo com a nova legislação, a multa para quem ultrapassar em local proibido, com sinalização, deixará de ser R$ 191,54 e vai custar R$ 957,70. O aumento é de 400%. Já a ultrapassagem pelo acostamento será cobrado os mesmos R$ 957,70 – ante os atuais R$ 127,69 – elevação de 650%. Quem forçar a ultrapassagem vai ser punido em R$ 1.915,40. Este é o maior aumento – 900%. A multa antes do dia 1.º é de apenas R$ 191,54. O mesmo valor será aplicado em casos de “racha”.

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Piauí, somente este ano, 10.646 multas já foram aplicadas à condutores que fizeram ultrapassagem indevida nas rodovias federais. No ano passado, foram 8.235 infrações do mesmo porte. A ultrapassagem em faixa contínua representaram 6.460 das infrações registradas este ano. Ultrapassagem pelo acostamento rendeu 3.143 multas aplicadas pelos agentes da PRF.

Além das multas mais altas, a nova lei estabelece ainda uma punição mais rigorosa. A infração passará a ser considerada infração gravíssima, contabilizando sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com isso, as punições se enquadram às registradas pela Lei Seca. Com a majoração dos valores e aumento da punição, as autoridades esperam reduzir o número de acidentes causados nas estradas por ultrapassagem indevida.

Os acidentes com colisões frontais registrados nas estradas são os que provocam os maiores percentuais de morte. Segundo dados da PRF, 5% dos acidentes registrados são colisões frontais, provocadas por ultrapassagem indevida. Desses, 30% resultaram em mortes. A legislação também ampliou a punição para os reincidentes. Além de “pesar no bolso”, quem for pego pelo mesmo erro em menos de 12 meses perderá o direito de dirigir por um ano e pagará a multa em dobro.


Fonte: Jornal O Dia