A senhora M. de F. P. recorreu contra a sentença que julgara improcedente o seu pedido, e teve o recurso acolhido pela Turma Recursal.
A falecida M. A. P. de S. tinha 16 anos à época da tragédia. A mãe alegou e comprovou que a vítima ajudava a sua família na atividade rural. Em primeira instância, considerou o magistrado que essa ajuda não chegava ao ponto de gerar dependência econômica da mãe em relação à menor.
A Turma Recursal, porém, entendeu que a dependência dos pais em relação aos filhos, em caso de segurados especiais que trabalhem no mesmo grupo familiar, difere da regra geral, pois a colaboração efetiva de cada membro da família é importante para a produção agrícola em regime de subsistência, e a falta de qualquer deles reduz a capacidade produtiva da família.
Com base em tal entendimento, a Turma deferiu a pensão à autora da ação desde a data do requerimento administrativo.
Fonte: GP1
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