A justiça cocalense acatou o pedido de prisão preventiva do professor de iniciais J.B.S., suspeito de ter molestado duas crianças de 09 anos que eram suas alunas no Grupo Escolar Manoel Galeno de Pinho, situado no povoado Olho D' Água, zona rural de Cocal.


As mães juntamente com as filhas denunciam os supostos abusos semana passada ao Conselho Tutelar e em seguida formalizaram a queixa junto a Delegada Daniella Dinali. A denuncia é que o professor beijou uma das alunas a força e tentou beijar a outra também a força no banheiro da escola e que ambas foram ameaçadas se comentassem o ocorrido a alguém. 

Ao tomar conhecimento da denuncia por meio de populares, o professor se apresentou nessa segunda-feira (06/07), de forma espontânea e negou as acusações perante a Delegada, mas acabou preso por força de um mandado prisão preventiva.

O homem encontra-se detido numa das celas da Delegacia de Policia Civil de Cocal, mas poderá ser solto nos próximos dias caso sua inocência seja comprovada através das investigações conduzidas pela Policia Civil.

Segundo a polícia, a identidade do acusado deve se preservada por cautela e a prisão foi necessária perante a gravidade da denuncia como garantia da ordem pública e para não atrapalhar as investigações.

A conduta ora denunciada em desfavor do professor foi revogada pela LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, que agravou e o absorveu ao crime de estupro em dispositivo legal, embora não haja conjunção carnal (sexo). Agora, basta o sujeito expressar a intenção de ter a conjunção forçada ou qualquer prática de ato libidinoso com a vítima, que será configurado estupro, artigo 213, do Código Penal Brasileiro.