A Promotoria de Justiça de Cocal, por meio do Promotor Túlio Ciarlini Mendes, e o Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente, através da Promotora Maria Eugênia Bastos, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura e com a Secretaria Municipal de Saúde de Cocal com o objetivo de promover a correta destinação dos resíduos sólidos e promover melhorias no lixão da cidade.

A pedido do Ministério Público, a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA realizou vistoria técnica no aterro sanitário do município e constatou diversas irregularidades, de forma que coloca em risco a saúde da população pelo acumulo de água e proliferação de Dengue, Chicungunya e Zika.

Foto Ilustrativa extraída do Google Imagens
Pelo termo firmado, o município se compromete a tomar diversas medidas emergenciais no prazo de 90 dias. Entre elas irá abrir valas sanitárias para a disposição final dos resíduos sólidos de Cocal, condicionar o lixo domiciliar e hospitalar em valas específicas cobertas com argila três vezes por semana, impedir acesso de animais ao local, sinalizar adequadamente com placas de proibição e avisos e providenciar a coleta de lixo em todos os bairros da cidade. Além disso, vigias também deverão monitorar o acesso e impedir a entrada de catadores não cadastrados, crianças e adolescentes. 

O cuidado com a estrutura do local também faz parte do acordo, a Prefeitura precisa adequar os acessos de caminhões coletores e implantar sistema de drenagem da água da chuva, de maneira a evitar o acúmulo de água e erosões. 


Como medidas de longo prazo, ficou acertado que o município deve apresentar em 12 meses o Plano Municipal de Saneamento Básico, dentro desse intervalo, terá que realizar mutirões mensais de limpeza. O acordo prevê, ainda, a inclusão na Lei Orçamentária de 2017 de dotação específica para destinar adequadamente os resíduos sólidos. 

Além da seara ambiental, o compromisso firmado requer diversas ações de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypt junto aos agentes de saúde, que culminarão na apresentação de um Plano Municipal de Contingência de Prevenção e Controle de Epidemia de Dengue, Chicungunya e Zika Vírus no prazo de 30 dias.

Fonte: Cidade Verde