Diante da proximidade das eleições municipais que acontecem em outubro, o Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes expediu na última terça-feira (19/07), uma portaria de recomendações administrativas na área eleitoral em Cocal e Cocal dos Alves. O objetivo é atuar de forma preventiva para se evitar condutas ilícitas, orientando candidatos, dirigentes de partidos e agentes públicos sobre as vedações estabelecidas pela legislação em vigor.


A realização de propaganda eleitoral é tema de uma das recomendações, que alerta para a exigência de novos prazos. Com a reforma eleitoral implementada pela Lei nº 13.165/2015, o período para que candidatos divulguem suas propostas foi reduzido de 90 para 45 dias, e a propaganda este ano será permitida apenas a partir de 16 de agosto. Nesse sentido, a Promotoria recomenda a dirigentes partidários e a pré-candidatos que não façam qualquer campanha antes daquela data.

A Promotoria recomenda também que prefeitos, secretários municipais, vereadores e outros agentes públicos não pratiquem condutas eleitoreiras, como a distribuição de bens, valores ou benefícios, assim como a execução de programas sociais por meio de entidades que estejam vinculadas nominalmente a eles ou a eventual candidato. Além disso, os agentes públicos são orientados a não realizar promoção pessoal em festejos que venham a fazer ou apoiar.


O desrespeito à legislação eleitoral pode configurar atos de improbidade administrativa. A consequência pode ser impugnação de mandatos eletivos, sujeitando os responsáveis também a pagamento de multa.

Confira abaixo a portaria: