O Tribunal Popular do Júri de Cocal absolveu o lavrador Antônio da Silva dos Santos, de 29 anos, que encontrava-se custodiado na Penitenciária Mista de Parnaíba desde o dia 14 de abril de 2011, sob acusação de tentativa de homicídio contra uma garota de 10 de idade, no povoado Contendas, zona rural do município. O motivo da absolvição é o fato do réu ser considerado inimputável (portador de distúrbios mentais).

Na foto: Réu Antônio da Silva dos Santos
O julgamento, presidido pelo juiz titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, aconteceu nessa segunda-feira (29/08), no Plenário da Câmara de Vereadores. A defesa do acusado foi patrocinada pela Defensoria Pública, na pessoa do Advogado Dr. Ricardo Moura Marinho. Na acusação, atuou o Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. 

Na foto: Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na manhã do dia 14 de abril de 2011, por volta das 08:00 horas, na localidade Contendas, o acusado tentou estrangular M.L. de S.B., uma criança de 10 anos de idade, quando esta tomava banho no riacho daquela localidade, causando-lhes lesões corporais, porém não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que a vitima foi socorrida por sua genitora.

Na foto: Advogado Dr. Ricardo Moura Marinho
Narra ainda na denúncia que a vitima se encontrava sozinha no córrego tomando quando o acusado chegou e sem qualquer motivo, começou a asfixiá-la com suas próprias mãos, tendo a vitima gritado por socorro, momento em que sua mãe ao ouvir os gritos, dirigiu-se ao local e presenciou o acusado tentando afogar sua filha. Como consequência, a mãe da criança avançou no réu e tomou a sua filha, saindo em seguida correndo em busca de socorro. O acusado foi preso pela Policia Militar horas depois do episódio.


O lavrador Antônio da Silva dos Santos, que completa 30 anos de idade nessa terça-feira (30/08), foi levado a júri popular pelo crime de homicídio simples na forma tentada. O Conselho de Sentença, formado por seis mulheres e um homem, decidiu pela absolvição sumária do réu, em razão dos problemas mentais. Atendendo a vontade soberana dos jurados, o magistrado julgou improcedente a acusação contra réu, absolvendo-o.

Na foto: Juiz titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior