O Tribunal Popular do Júri de Cocal condenou nesta quarta-feira (31/08), a uma pena de 12 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto após a decisão, o lavrador Luciano Inácio de Sousa, de 45 anos, pelo crime de tentativa de homicídio privilegiado qualificado praticado contra a sua esposa, a senhora Maria do Perpetuo Socorro Xavier, na época com 30 anos de idade e que encontrava-se gestante de sete meses. Crime ocorrido no povoado Capiberibe, zona rural de Cocal, no final da tarde do dia 13 de maio de 2013. (clique aqui e reveja)


O réu preso pela Policia Militar na manhã do dia seguinte ao crime (14 de maio de 2013), desferiu oito golpes de faca contra a vitima que somente não morreu porque foi socorrida pelos vizinhos que a levaram para o hospital. No momento da prisão o acusado estava alcoolizado e em posse de uma espingarda cartucheira calibre 36, municiada e uma mochila contendo algumas munições (clique aqui e reveja). Desde então, ele permaneceu a disposição da justiça encarcerado na Penitenciaria Mista de Parnaíba.


A vitima ficou hospitalizada por mais de um mês no Pronto Socorro Dirceu Arcoverde em Parnaíba, sendo que na terceira semana de internação ela sofreu um aborto dentro de um dos banheiro da referida unidade hospitalar (clique aqui e reveja), dando a luz a uma criança do sexo masculino que nasceu sem vida, além de sequelas, cicatrizes e lembranças de momentos de horror que jamais se apagarão de sua memória.


Em razão dos fatos delituosos (tentativa de homicídio e o aborto) terem ocorridos em dias diversos, o Ministério Público ofereceu duas denúncias em separado, uma para os crimes de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo e outra para o delito de aborto decorrente das oito lesões sofridas pela vitima da tentativa de homicídio.


O julgamento, presidido pelo juiz titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, durou mais de 13 horas e aconteceu no Plenário da Câmara de Vereadores. Na acusação, atuou o Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. A defesa do acusado foi patrocinada pela Defensoria Pública, na pessoa do Advogado Dr. Ricardo Moura Marinho. 


O acusado alegou em depoimento que no dia do crime exagerou no consumo de bebida alcoólica e não se lembra de nada do ocorrido, sendo que a memória dele só voltou ao normal três dias após o fato, quando o mesmo já se encontrava no presidio. 


Após serem ouvidas as testemunhas e o acusado, iniciaram-se os debates na qual o Promotor de Justiça sustentou integralmente a acusação do réu atribuindo-lhe a total culpabilidade e o reconhecimento das qualificadoras (motivo fútil e meio cruel que impossibilitou a defesa da vitima), requerendo a sua condenação conforme os termos da pronúncia.


O Defensor Dr. Ricardo Moura conseguiu em seu pronunciamento convencer parcialmente o Conselho de Sentença formado por sete mulheres, que extinguiram os crimes de porte ilegal de arma de fogo e o aborto provocado pelas lesões desferidas contra a vitima, restando ao acusado apenas a culpabilidade na tentativa de homicídio por motivo fútil, dizimando ainda a qualificadora de meio cruel que impossibilitou a defesa da vitima.


Atendendo a vontade soberana dos jurados, o magistrado iniciou a leitura da sentença por volta das 21h30min, imputando a Luciano a condenação de 12 anos e 6 meses de reclusão a ser cumprindo inicialmente no regime semiaberto. 


Tendo em vista que o acusado ficou recolhido desde o crime cometido há mais de três anos aguardando o julgamento em uma penitenciária, excedendo assim, um sexto da pena, a justiça lhe concedeu o direito a progressão de regime de cumprimento de pena, mas negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, devendo aguardar o trânsito em julgado da decisão na condição ora imposta.