O primeiro dos três dias consecutivos de sessões do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cocal deste ano (2017) condenou o réu Francisco das Chagas Alves Vieira, o 'Chaguinha', a uma pena de 14 anos e 03 meses de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado consumado em face de seu cunhado, o lavrador Domingos José Fernandes, morto com um violento golpe de foice no pescoço. 


O fato ocorreu no final da tarde do dia 11 de outubro de 2015, na localidade Baixa dos Pilões, próximo ao povoado Juazeiro, zona rural de Cocal, município situado na região Norte do Estado do Piauí. O acusado foi preso em flagrante delito, momentos depois da barbárie, por uma guarnição da Polícia Militar e se encontra preso desde então na Penitenciaria Mista de Parnaíba, onde seguirá cumprindo a sua condenação. [CLIQUE AQUI E REVEJA A MATÉRIA]


Os julgamentos estão acontecendo na Câmara Municipal de Vereadores, por ser um local mais amplo e acessível a comunidade, que é convidada para assistir os trabalhos da justiça. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior. A acusação ficou a cargo do representante do Ministério Público, Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. O réu teve a defesa patrocinada pelo Estado, por meio da Defensoria Pública, tendo como patronos o Dr. Omar dos Santos Rocha Neto e a Dr.ª Christiana Gomes Martins de Sousa. 


Após serem ouvidas as três testemunhas e o acusado, iniciaram-se os debates entre a acusação e defesa. O Egrégio Conselho de Sentença formado por cinco mulheres e dois homens, rejeitou as teses esboçadas pela defesa. Uma delas era a desclassificação de homicídio para o crime de lesão corporal seguida de morte. Os jurados acataram parcialmente as explanações do Promotor de Justiça denegando a absolvição do réu e reconhecendo a materialidade delitiva e autoria, além da qualificadora de motivo fútil. 


Atendendo a vontade soberana dos jurados, o magistrado iniciou a leitura da sentença por volta das 19:00 horas. O réu teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, entretanto, a justiça dispensou o pagamento das custas do processo, haja vista que a defesa do acusado ficou a cargo da Defensoria Pública. Os Defensores entraram com recurso de apelação da sentença.